Manifesto pelo pensamento crítico em novos tempos de obscurantismo
A fragilidade humana e a administração do medo
A história humana é, antes de tudo, a história de uma espécie frágil tentando tornar suportável a própria consciência. Conscientes da morte, do acaso e do sofrimento, os seres humanos construíram narrativas para organizar o medo, dar sentido à vida e prometer segurança, muitas vezes em troca da liberdade de pensar. Essa fragilidade não desapareceu com a evolução da humanidade; apenas mudou de linguagem. Em diferentes épocas, o medo recebeu nomes distintos, foi sacralizado, moralizado e politizado, quase sempre administrado por aqueles que compreenderam que governar o medo é mais eficaz do que governar pela força (ELIADE, 1992; DELUMEAU, 2021). Desde os rituais mais antigos até as instituições modernas, essa fragilidade foi administrada, explorada e moldada de formas concretas, deixando marcas profundas na vida social e intelectual da humanidade.
Quando sociedades sistematizam o medo, surgem técnicas de controle que vão muito além da mera superstição, destinadas a moldar comportamentos e dominar o pensamento crítico. Esse pensamento crítico, frágil por natureza, não é a condição natural da espécie humana. Ao longo da maior parte da história, os instintos e hábitos imediatos foram mais decisivos para a sobrevivência do que a reflexão racional profunda. Nenhuma sociedade abdica do pensamento crítico por acidente: ele é suprimido ou limitado conscientemente sempre que ameaça estruturas de poder, como ocorreu nos impérios antigos que censuravam dissidências, na Europa medieval com a perseguição a heresias (SILVA et al., 2011) e nos regimes totalitários modernos que controlaram informações e doutrinas (ARENDT, 2013). É nesse contexto que surge o obscurantismo, não como mera ignorância, mas como uma técnica consciente de limitação do pensamento. Ele restringe o acesso ao conhecimento, desacredita a razão, substitui debate por dogmas e transforma a complexidade do mundo em narrativas simplificadas. Ele produz certezas onde deveria haver incerteza, autoridade onde deveria haver debate e submissão onde deveria haver responsabilidade intelectual. Em suma, o obscurantismo é uma técnica ativa de gestão da fragilidade humana. É ele quem nos permite inferir que a história humana revela um padrão recorrente: quando o medo se torna princípio organizador da vida social, a razão é deslocada, a dúvida é criminalizada e a liberdade passa a ser tratada como ameaça. Onde o pensamento crítico enfraquece, o medo se organiza e se torna governável; onde o medo governa, a liberdade se dobra.
Essa organização do medo frequentemente assume faces concretas. Em seu ensaio Construir o inimigo (2011), ao analisar a construção simbólica do inimigo, Umberto Eco evidencia que narrativas de ameaça são recorrentemente usadas para criar coesão social artificial, deslocando frustrações e fragilidades para alvos externos ou internos convenientemente definidos. Assim, a construção do inimigo se torna técnica histórica recorrente de dominação da fragilidade humana, conectando medos universais a práticas concretas de poder. O inimigo simplifica o mundo, oferece explicações totais e justifica a violência moral ou física. O medo, nesse contexto, deixa de ser reação espontânea e passa a ser tecnologia política.
Essa dinâmica não é exclusiva de uma tradição religiosa ou de um período histórico específico. Estudos clássicos da mitologia mostram que, desde as narrativas mais antigas, o medo foi estruturado simbolicamente para explicar o mundo e regular comportamentos. Em Mitologia grega e romana (2011), P. Commelin descreve deuses coléricos, punições exemplares e destinos inescapáveis que expressam a tentativa humana de dar forma narrativa à angústia diante do acaso e da morte. Ampliando esse quadro, mitologias ainda mais antigas, como as mesopotâmicas e egípcias, apresentam padrões semelhantes. Os Textos das Pirâmides egípcios (MARK, 2019), de cerca de 2400-2300 a.C., e a Epopeia de Gilgamesh (MARK, 2014), de cerca de 2100-1300 a.C., estruturam a vida humana a partir do medo da morte, do caos e da punição divina.
Estudos da história das religiões, da sociologia e da antropologia demonstram que, desde suas formas mais arcaicas, o sagrado frequentemente opera como resposta simbólica ao terror do caos e da finitude, funcionando como princípio organizador da vida coletiva, mas também como mecanismo de legitimação de hierarquias, normas e submissões sociais (Durkheim, 1912; Malinowski, 1948; Eliade, 1992; Lévi-Strauss, 1976).
Na história do Ocidente cristão, Jean Delumeau oferece um exemplo particularmente bem documentado dessa manipulação. Em História do medo no Ocidente (1300-1800): Uma cidade sitiada (2021), ele mostra como, entre a Idade Média e o início da modernidade, o medo do pecado, da condenação eterna, do demônio e da punição divina foi cultivado sistematicamente como instrumento de disciplina moral e controle coletivo. A pedagogia do medo transformou a angústia existencial em culpa permanente e a dúvida em ameaça espiritual, moldando comportamentos, silenciando questionamentos e legitimando hierarquias. Mas esse é apenas um caso histórico que evidencia que o medo humano pode ser moldado e administrado de maneiras estruturadas dentro de um fenômeno universal que inclui tiranias políticas, opressões econômicas, ostracismos culturais e terrores cósmicos.
Na Antiguidade clássica, Lucrécio já havia identificado a raiz profunda desse mecanismo. Em Sobre a natureza das coisas (2021), ele mostrou como o temor dos deuses, da morte e do desconhecido – fruto da ignorância sobre o funcionamento da natureza – era a principal fonte da servidão humana, sustentando a superstição, a violência e o poder arbitrário. Para Lucrécio, compreender a natureza não era apenas um ato de conhecimento, mas de libertação da dominação simbólica exercida pelo medo. Explicar os fenômenos naturais sem recorrer ao sobrenatural significava libertar os seres humanos do terror religioso, da submissão moral e da servidão intelectual. Em tese, era uma defesa precoce da razão como antídoto contra a dominação simbólica. Sua crítica antecipa uma intuição central deste manifesto: onde há compreensão racional da realidade, o medo perde sua autoridade; onde a ignorância prevalece, o medo governa.
Razão, ciência e a luta contra a dominação simbólica
A ciência surge, assim, não como promessa de salvação, mas como reconhecimento explícito da fragilidade humana. Ela existe porque erramos, porque somos limitados, porque nossa percepção do mundo é falível. Não oferece consolo metafísico nem certezas definitivas; oferece método, revisão e contenção do erro. Em O mundo assombrado pelos demônios: a ciência vista como uma vela no escuro (1996), Carl Sagan mostra que a ciência não é apenas um método de investigação, mas o antídoto mais poderoso contra superstição, dogmatismo e medo, permitindo que enfrentemos a realidade com clareza, em vez de nos resignarmos a narrativas autoritárias ou ilusórias. Mas o domínio simbólico teve consequências materiais sobre os avanços científicos em seus primórdios. Em Cosmos (2017), Sagan observa que o avanço do conhecimento científico e técnico, já presente no mundo antigo, não foi abandonado por incapacidade intelectual, mas por decisões políticas e religiosas que favoreceram o dogma e a autoridade incontestável. Enquanto alguns pensadores defendiam a investigação livre – como Parmênides, Heráclito, Epicuro e Demócrito (GUTHRIE, 1962) –, outros legitimavam normas que aceitavam a autoridade e a dependência como naturais – como Platão e Aristóteles (POPPER, 1974; ARENDT, 2005). Essa interrupção histórica manteve sociedades dependentes da exploração da mão de obra – inclusive sob formas explícitas de escravidão –, da superstição e da estagnação intelectual até o Iluminismo.
Exemplos históricos desse período vão desde a destruição de bibliotecas na Antiguidade clássica, incluindo episódios associados à Biblioteca de Alexandria (CANFORA, 2001), até a perseguição de pensadores como Hipátia de Alexandria (c. 355-415), na Antiguidade tardia, assassinada em um contexto de intolerância religiosa e disputa política. Somam-se a isso a supressão sistemática de correntes filosóficas consideradas heréticas no Império Romano cristianizado, o fechamento da Academia de Atenas por ordem de Justiniano I em 529, a destruição de textos considerados pagãos ou perigosos e a progressiva subordinação do conhecimento à autoridade teológica. Na Idade Média e na modernidade, esse padrão se expressa na Inquisição (que perdurou do século XII ao XIX), na publicação do Index Librorum Prohibitorum (“Índice dos Livros Proibidos”, em tradução livre) em 1559, na censura às obras de Nicolau Copérnico (1473-1543), na condenação de Galileu Galilei em 1633, na perseguição a pensadores como Giordano Bruno (1548-1600), queimado pela Inquisição em 1600, e nas restrições sistemáticas ao ensino científico e filosófico. Esses processos não foram acidentes isolados, mas estratégias recorrentes de controle intelectual sempre que o medo substituiu a razão como princípio organizador da vida social.
Liberdade intelectual como condição civilizatória
Foi em reação a esse longo período de estagnação intelectual, sustentado pelo medo e pela autoridade incontestável, que o Iluminismo emergiu como ruptura histórica. Contra a administração religiosa e política da angústia humana, pensadores iluministas afirmaram a dignidade inerente ao ser humano e a existência de direitos naturais – não concedidos por deuses, reis ou instituições, mas derivados da própria condição humana. A razão passou a ser compreendida como instrumento de emancipação, e não como ameaça à ordem. A liberdade de consciência, a liberdade de expressão e o direito ao questionamento se tornaram princípios centrais exatamente porque o medo havia sido, por séculos, o principal mecanismo de dominação (KANT, 1986; LOCKE, 2001). Esses princípios, no entanto, não se consolidaram sem resistência. À medida que antigas autoridades religiosas perdiam poder formal, novas formas de controle passaram a operar por meio da moral social, da pressão da maioria e da conformidade cultural.
É nesse contexto que Voltaire se destaca como uma das vozes mais contundentes do Iluminismo ao confrontar diretamente a intolerância e o fanatismo como expressões do medo institucionalizado. Em Tratado sobre a tolerância (2008), escrito em resposta ao caso Jean Calas – protestante injustamente condenado e executado sob influência do preconceito religioso –, Voltaire denuncia a arbitrariedade das autoridades que, em nome da ordem moral, legitimam a perseguição e a violência. Para ele, a intolerância não é um desvio ocasional, mas uma consequência direta da submissão acrítica à tradição e à autoridade. A tolerância, ao contrário, surge como exigência ética e civil, condição indispensável para a liberdade de pensamento e para a convivência humana em sociedades plurais.
A defesa da liberdade intelectual surge, nesse contexto, não como luxo moral, mas como necessidade civilizatória. John Stuart Mill, em Sobre a liberdade (2017), argumentou que silenciar uma ideia é roubar da humanidade a possibilidade de corrigir erros ou aprofundar verdades, pois mesmo ideias falsas cumprem a função de testar e fortalecer o pensamento crítico ao promover o confronto racional e impedir que dogmas imunes à crítica se consolidem. Mill não defendia a equivalência moral entre todas as ideias, mas alertava que a supressão do debate cria certezas absolutas blindadas à crítica, condição ideal para o surgimento de regimes autoritários e para a tirania da maioria. Essa defesa parte do pressuposto de que nenhuma doutrina, tradição ou consenso social deve se tornar imune ao escrutínio racional. A liberdade de expressão, nesse sentido, não existe para preservar sensibilidades individuais, mas para garantir que ideias possam ser discutidas, testadas e confrontadas, protegendo a sociedade contra o conformismo intelectual, a tirania da maioria e o autoritarismo.
Mesmo quando sociedades preservam formalmente a liberdade intelectual e oferecem educação, a fragilidade humana permanece vulnerável à manipulação do medo. Bertrand Russell observou que grande parte da crueldade humana nasce da combinação entre medo e certezas absolutas – crenças tomadas como incontestáveis e, portanto, imunes ao questionamento –, combinação que favorece a intolerância e a violência. Em Por que os homens vão à guerra (2014), Russell analisa a guerra não como acidente histórico, mas como instituição sustentada por disposições psicológicas e morais que privilegiam a obediência, a lealdade acrítica e a submissão à autoridade. Quando crenças inquestionáveis são associadas ao medo e mobilizadas por elites políticas, morais ou religiosas, elas produzem obediência cega, violência moral e submissão política, funcionando como instrumentos duradouros de dominação. Russell argumenta ainda que o pensamento crítico é desconfortável porque dissolve falsas seguranças, enquanto o dogma oferece alívio emocional à custa da lucidez. Ideias que exigem submissão inquestionável para sobreviver – caso particular dos dogmas – revelam, por isso mesmo, sua fragilidade interna. Sua análise sugere que a disposição à dúvida, longe de ser fraqueza intelectual, é condição necessária para a preservação da liberdade em sociedades que não desejam se organizar em torno da obediência e do medo.
Em Desenvolvimento como liberdade (2021), Amartya Sen amplia essa perspectiva ao demonstrar empiricamente que sociedades que reprimem o debate público, a diversidade de ideias e a liberdade de expressão produzem piores resultados sociais, econômicos e institucionais. A liberdade de pensar e argumentar não é apenas valor moral, mas condição concreta para o desenvolvimento humano. Sen demonstra, ainda, que a privação material e social restringe liberdades substantivas e limita a capacidade de compreender, escolher e agir livre e criticamente. Onde faltam educação, saúde, acesso à informação e perspectivas reais de futuro, o medo se torna ferramenta de dominação e dependência. Nesse contexto, proliferam narrativas de proteção absoluta e lideranças que se apresentam como única resposta possível. Combater a pobreza não é apenas uma questão de política econômica ou justiça social, mas um gesto profundamente emancipador, pois reduz a dependência cognitiva e enfraquece as estruturas que se alimentam do desespero.
Cultura política, medo e obediência no Brasil
Esses mecanismos não operam apenas em abstrato. Eles se enraízam historicamente em formações sociais específicas, moldando culturas políticas, padrões institucionais e disposições coletivas diante da autoridade, da dúvida e do conflito. O Brasil oferece um exemplo particularmente elucidativo desse processo. Nele, a administração simbólica da fragilidade não se manifesta apenas por meio de instituições formais, mas se inscreve profundamente em padrões culturais que estruturam a vida pública. Em Raízes do Brasil (1936), Sérgio Buarque de Holanda identifica na formação social brasileira a predominância das relações pessoais sobre normas impessoais, a confusão recorrente entre moralidade privada e esfera pública e a dificuldade histórica de consolidação de uma ética racional-institucional. Essa cultura política, marcada pela busca de proteção em vínculos afetivos e hierárquicos, cria um ambiente propício à personalização do poder, à aceitação de autoridades simbólicas e à substituição do debate crítico por lealdades morais, emocionais ou religiosas.
Esse padrão cultural encontra respaldo histórico no processo de formação social analisado por Darcy Ribeiro em O povo brasileiro (1995). Ao reconstruir a gênese da sociedade brasileira, Ribeiro demonstra como a colonização violenta, a escravidão, o genocídio indígena e a extrema concentração de poder e riqueza produziram uma população submetida, por séculos, à disciplina imposta pela força, pela fé e pela dependência material. Nesse contexto, a fragilidade humana foi sistematicamente explorada como mecanismo de dominação. A dificuldade histórica de acesso à educação, à autonomia econômica e à participação política consolidou uma cultura de obediência e resignação, na qual promessas simbólicas de ordem, salvação ou pertencimento frequentemente substituíram direitos concretos e instituições inclusivas.
Obscurantismo contemporâneo e erosão democrática
Dinâmicas como essas, observadas no contexto brasileiro, não constituem uma exceção histórica ou geográfica, mas integram um quadro mais amplo de tensões contemporâneas em torno da liberdade de pensamento, da autonomia intelectual e do papel do medo na organização do poder, vistos os demais exemplos supracitados. O avanço contemporâneo do obscurantismo não se manifesta apenas como rejeição explícita ao conhecimento científico ou à pluralidade de ideias, mas como um processo mais sutil de erosão da autonomia intelectual. Em contextos marcados por insegurança social, crises identitárias e polarização moral, o medo deixa de ser apenas um afeto difuso associado à fragilidade humana e passa a operar como ferramenta política, mobilizada para justificar controles simbólicos, normativos e institucionais sobre o pensamento e a expressão.
Em Homo ludens: o jogo como elemento da cultura (2020), Johan Huizinga demonstra que práticas centrais da vida social, como o direito, a guerra, a religião e a política, estruturam-se historicamente como jogos simbólicos, regidos por regras próprias, rituais de pertencimento e mecanismos de exclusão. Esses jogos produzem ordem, coesão e sentido, mas exigem adesão emocional e respeito irrestrito às regras que os sustentam. Quando essas estruturas se consolidam, romper o jogo passa a ser percebido como ameaça à própria ordem social, legitimando a punição de quem questiona o próprio jogo. Nesse sentido, o obscurantismo não se limita a suprimir o pensamento crítico; na verdade, ele o desqualifica como gesto antissocial, herético ou perigoso, porque a crítica dissolve o jogo simbólico no qual o poder se ancora.
Esse processo de restrição gradual do pensamento crítico não ocorre à margem da democracia, mas frequentemente se desenvolve a partir de seus próprios mecanismos formais. Como demonstram Steven Levitsky e Daniel Ziblatt em Como as democracias morrem (2018), democracias contemporâneas tendem a se degradar não por rupturas abruptas ou golpes explícitos, mas por meio da normalização progressiva de exceções legais, da tolerância institucional a abusos seletivos e da mobilização de valores morais absolutizados para justificar a erosão de direitos fundamentais. Quando maiorias políticas passam a legitimar restrições à liberdade de pensamento, de expressão ou de crença sob o argumento da moral, da tradição ou da proteção social, a democracia deixa de operar como espaço de pluralismo e passa a funcionar como instrumento de exclusão simbólica e controle social. Esses processos tendem a se expressar de modo distinto conforme a história, a cultura política e as estruturas sociais de cada sociedade.
Em Crises da República (2004), Hannah Arendt oferece uma análise decisiva desse processo ao mostrar como a erosão da liberdade política e intelectual não começa com a supressão explícita de direitos, mas com a normalização da exceção, da mentira organizada e da abdicação do julgamento individual. Em contextos marcados por guerras, crises de segurança ou ameaças difusas, práticas extraordinárias passam a ser justificadas como necessárias, enquanto o pensamento crítico é deslegitimado como ingênuo, antipatriótico ou perigoso. Para Arendt, o verdadeiro risco não reside apenas na violência institucional, mas na disposição crescente dos cidadãos a abrir mão da responsabilidade de pensar, aceitar narrativas oficiais sem exame e substituir o juízo racional por obediência moral. Quando a política se estrutura sobre o medo e a exceção permanente, a liberdade intelectual deixa de ser valor público e passa a ser tratada como obstáculo à ordem.
Nesse ponto, torna-se fundamental compreender que a erosão da liberdade intelectual não é um efeito colateral acidental desses processos, mas um de seus pilares centrais. Em Como funciona o fascismo (2020), Jason Stanley demonstra que movimentos e regimes de orientação fascista são estruturalmente anti-intelectuais: deslegitimam o conhecimento especializado, atacam universidades, imprensa e produção científica, e substituem a análise racional por narrativas morais simplificadas, mitológicas ou conspiratórias. O pensamento crítico é tratado como ameaça porque expõe contradições, dissolve certezas absolutas e enfraquece a mobilização do medo. Ao promover a desconfiança sistemática em relação à ciência, à filosofia e à imprensa independente, essas dinâmicas não apenas empobrecem o debate público, mas corroem deliberadamente a capacidade coletiva de distinguir evidência de crença, argumento de autoridade e crítica de heresia. O resultado não é apenas ignorância, mas uma forma ativa de submissão intelectual, na qual a fragilidade humana é explorada por meio da hostilidade ao pensamento reflexivo.
Medo como política global
A lógica que restringe a liberdade intelectual não se limita a normas ou censuras internas: ela se manifesta também em cenários externos, onde ameaças à ordem e à segurança, reais ou construídas, são usadas para justificar intervenções e domínios políticos, cujos efeitos reverberam internamente, reforçando controles sobre o pensamento, limitando a autonomia e enfraquecendo a reflexão crítica. Enquanto este manifesto é revisado, por exemplo, os Estados Unidos invadem a Venezuela, capturam seu presidente e anunciam a administração provisória do país sob o discurso da ordem, da reconstrução e da prosperidade, alegando combate ao narcotráfico e proteção da segurança dos Estados Unidos (SMITH, 2026; JACOBS et al., 2026), enquanto empresas petrolíferas estadunidenses se preparam para operar no território (SMITH & ROGERO, 2026). A cena não é inédita na história. Para citar um exemplo, a expansão da República Romana e, posteriormente, do Império Romano também se legitimou em nome da pacificação, da civilização e da estabilidade (BEARD, 2016). Povos considerados incapazes de se autogovernar eram submetidos à tutela armada de Roma, enquanto a violência era naturalizada como preço necessário da ordem. Assim como ontem, também hoje a exceção se apresenta como solução temporária, a ocupação como dever moral e o domínio como forma de proteção. Em reação à invasão e à captura de seu chefe de Estado, o regime venezuelano, já marcado por práticas autoritárias (Freedom House, 2025; Human Rights Watch, 2025), intensifica ainda mais seus mecanismos de repressão interna, ampliando a perseguição a dissidentes e a concentração de poder sob o argumento da defesa da soberania e da ordem (NICHOLS, 2026; BRODZINSKY, 2026). O medo – da desordem, do inimigo externo e da própria vulnerabilidade coletiva – se mantém como ferramenta política central, capaz de legitimar tanto a intervenção quanto o endurecimento autoritário, e de suspender princípios em nome de uma promessa de segurança.
Impactos concretos do obscurantismo
Relatórios internacionais recentes indicam retrocessos na liberdade de expressão, no pluralismo intelectual e na autonomia do debate público em diversas regiões do mundo. O relatório da UNESCO sobre as tendências globais da liberdade de expressão e do desenvolvimento dos meios de comunicação abrange o período de 2022 a 2025 apontou que a liberdade de expressão chegou ao nível mais baixo em décadas, após uma queda de 10% em comparação a 2012, com aumento da violência e da intimidação contra jornalistas, crescimento da autocensura e enfraquecimento do pluralismo midiático, fatores que comprometem estruturalmente o ambiente do debate público (UNESCO, 2025; ONU News, 2025). Em um plano mais amplo, o Freedom in the World 2025 mostra que a liberdade global entrou em seu décimo nono ano consecutivo de declínio, afetando não apenas regimes autoritários clássicos, mas também sociedades formalmente democráticas, onde maiorias políticas e valores sociais dominantes têm sido mobilizados para justificar restrições graduais a direitos civis e políticos (Freedom House, 2025). Esse declínio é impulsionado por conflitos armados, ataques contra instituições democráticas e estratégias deliberadas de deslegitimação do debate público. O World Report 2025, que analisa a situação dos direitos humanos em mais de 100 países durante o ano de 2024, evidencia como essas tendências se traduzem em práticas concretas, incluindo ataques à imprensa independente, uso instrumental do sistema jurídico para intimidar jornalistas e opositores, criminalização seletiva da dissidência e restrições à liberdade de expressão sob argumentos de segurança, ordem pública ou moralidade social (Human Rights Watch, 2025). Em contextos como esses, o medo – da instabilidade, do inimigo simbolicamente construído ou da desordem moral – deixa de ser apenas um sentimento social difuso e passa a ser utilizado (segue sendo utilizado, como mostram os exemplos históricos) como ferramenta política para justificar restrições graduais às liberdades civis e à diversidade intelectual.
No caso brasileiro, essas interferências violam o princípio constitucional da laicidade do Estado, que impede a promoção de interesses religiosos em políticas públicas e garante a neutralidade do poder público em questões de fé (Constituição Federal, 1988, art. 19). Bruno Curtis Weber (2021 apud CARRANZA et al., 2021) sintetiza a percepção dos atores religiosos de que o poder público não deve interferir no campo religioso, enquanto o contrário não apenas é permitido, mas incentivado. Investigações acadêmicas destacam a influência crescente do fundamentalismo religioso nas decisões públicas e na produção legislativa, especialmente por meio da atuação organizada da bancada evangélica do Congresso Nacional e da proposição de projetos de lei alinhados a valores morais religiosos especificamente cristãos, que, apesar de tal alinhamento, não são definidos sem debates ferrenhos entre as próprias bases sociais das diferentes vertentes do movimento (SILVA, 2017; ARAÚJO & VIEIRA, 2025; SOUSA et al., 2025; CARRANZA et al., 2021; Nunes, 2024; Arruda, 2020). Pesquisas antropológicas e sociológicas mostram ainda como discursos fundamentalistas religiosos têm sido mobilizados em arenas públicas para legitimar a fusão entre religião e política partidária, influenciando normas sociais, práticas institucionais, políticas educacionais e comportamentos eleitorais (ZALUAR & GONÇALVES, 2019).
Conforme evidencia Fürst (2009), em Paz na Terra? As Religiões Universais entre a renúncia e a disposição à violência, tradições religiosas podem ser mobilizadas tanto para inspirar renúncia à violência e coesão social quanto para legitimar coerção, exclusão ou restrição de liberdades civis. Em contextos nos quais crenças hegemônicas se articulam com o Estado ou com estruturas de poder, a fé deixa de ser apenas experiência individual e passa a operar como mecanismo de controle social, consolidando desigualdades, limitando a autonomia e fortalecendo a dependência da população em relação a autoridades simbólicas, morais ou políticas. Nesses cenários, a fragilidade humana é novamente explorada: a promessa de ordem e salvação simbólica ocupa o lugar da razão crítica e o dissenso passa a ser tratado como ameaça moral.
Esse padrão de instrumentalização do medo por agendas religiosas fundamentalistas não se limita ao plano simbólico ou discursivo: ele produz efeitos concretos, mensuráveis e persistentes sobre políticas públicas e sobre a vida de grupos sociais específicos.
Nos direitos das mulheres, das crianças e dos adolescentes
No campo dos direitos das mulheres, pesquisas mostram que a influência de discursos religiosos fundamentalistas na formulação de políticas públicas está associada à restrição de direitos civis, à limitação da autonomia corporal e à imposição de barreiras legais ao acesso a direitos reprodutivos, incluindo o aborto (UPADHYAY et al., 2018; JONES & JERMAN, 2017). Evidências empíricas indicam que tais restrições ampliam desigualdades socioeconômicas, aumentam riscos evitáveis à saúde e reduzem a capacidade das mulheres de tomar decisões livres sobre seus próprios corpos.
Relatórios internacionais recentes demonstram que esses retrocessos não são fenômenos isolados, mas parte de um padrão mais amplo de erosão democrática, no qual direitos sexuais e reprodutivos figuram entre os primeiros a serem relativizados sob discursos de ordem moral, tradição ou proteção da família (Freedom House, 2025; Human Rights Watch, 2025). O World Report 2025 documenta como essas dinâmicas se materializam em políticas públicas concretas, incluindo a retirada de diretrizes técnicas de atendimento, a ampliação de objeções de consciência, a intimidação de profissionais de saúde e a desresponsabilização estatal diante da violência de gênero (Human Rights Watch, 2025).
Além disso, estudos brasileiros e internacionais demonstram que agendas fundamentalistas tendem a relativizar institucionalmente a violência de gênero, deslocando-a do campo dos direitos humanos para o da moralidade privada, o que enfraquece a resposta estatal, dificulta a implementação de políticas de proteção às vítimas e amplia a vulnerabilidade de mulheres, crianças e adolescentes à violência doméstica e sexual (ZAMFIR, 2018; NIELSSON & DELAJUSTINE, 2019; ALMEIDA et al., 2025). No Brasil, iniciativas legislativas recentes buscam suspender ou revogar diretrizes de políticas públicas voltadas ao atendimento de crianças e adolescentes vítimas de violência sexual, inclusive no que se refere ao acesso a serviços de saúde reprodutiva, sob forte influência de argumentos morais de matriz religiosa (CartaCapital, 2025). Nesses contextos, o medo – da punição divina, da desordem moral ou da ruptura familiar – substitui a proteção jurídica como princípio organizador da política pública.
Nos direitos LGBTQIAPN+
De forma distinta, mas estruturalmente semelhante, a influência de agendas religiosas fundamentalistas também impacta os direitos civis de pessoas LGBTQIAPN+. Estudos comparativos indicam correlação consistente entre forte influência religiosa institucional na política e a negação ou restrição de direitos civis básicos relacionados à identidade, à expressão de gênero, à orientação sexual e à autodeterminação individual (CARRANZA et al., 2021; ADAMCZYK & CASSADY, 2009; ENCARNACIÓN, 2011; ALMEIDA, 2017). Esses retrocessos integram um padrão mais amplo de erosão democrática, no qual discursos sobre moralidade, família e identidade nacional são mobilizados para legitimar políticas discriminatórias, restringir a liberdade de expressão e silenciar dissidências sexuais e de gênero (Freedom House, 2025; Human Rights Watch, 2025). O World Report 2025 documenta a criminalização direta ou indireta de identidades LGBTQIA+, a censura de conteúdos educacionais e culturais relacionados à diversidade e a perseguição institucional a ativistas e organizações da sociedade civil, frequentemente justificadas por argumentos religiosos ou morais que se colocam acima do escrutínio público e da evidência empírica (Human Rights Watch, 2025). Além disso, o enfraquecimento do pluralismo midiático e educacional contribui para a naturalização dessas exclusões, empobrecendo o debate público e reforçando ambientes institucionais hostis à diversidade, nos quais o medo da diferença passa a operar como mecanismo de coesão social e controle político (UNESCO, 2025). Essas políticas produzem ambientes institucionais discriminatórios, limitam a liberdade de expressão e reforçam padrões de exclusão social, frequentemente legitimados por argumentos morais ou teológicos que se colocam acima do escrutínio público e da evidência empírica.
Nas desigualdades raciais e étnicas
No que se refere às desigualdades raciais e étnicas, pesquisas em sociologia política e estudos históricos mostram que discursos fundamentalistas frequentemente se articulam com estruturas de poder racializadas, contribuindo para a naturalização da desigualdade, a legitimação simbólica da exclusão social e a resistência a políticas de reparação e justiça social (WILENSKY, 2002; Fox, 2015). Em contextos de declínio democrático, maiorias políticas tendem a relativizar institucionalmente a proteção de minorias raciais e étnicas, frequentemente mobilizando argumentos religiosos, morais ou identitários para deslegitimar políticas antidiscriminatórias e enfraquecer mecanismos de responsabilização (Freedom House, 2025; Human Rights Watch, 2025).
O World Report 2025 documenta como a liberdade religiosa tem sido instrumentalizada, em diversos países, como escudo jurídico para tolerar ou justificar discursos discriminatórios, contribuindo para a erosão do princípio da igualdade perante a lei (Human Rights Watch, 2025). No contexto brasileiro, por exemplo, esse processo se expressa em investidas legislativas recentes que buscam alterar a Lei do Racismo para criar exceções capazes de blindar líderes religiosos de responsabilização por declarações racistas ou homofóbicas, retirando tais práticas da esfera do direito sob o pretexto de “liberdade de culto” e proteção à consciência e à crença (CARMO, 2025). Nesses cenários, a desigualdade deixa de ser tratada como problema estrutural de direitos humanos e passa a ser reinterpretada como questão moral ou cultural, reforçando padrões históricos de exclusão e dependência.
Na educação
No campo educacional, pesquisas sociológicas e educacionais mostram que políticas públicas influenciadas por fundamentalismo religioso frequentemente se traduzem em tentativas de censura a conteúdos científicos, em ataques ao ensino da evolução biológica e na restrição do debate sobre gênero e sexualidade. Estudos empíricos indicam que contextos educacionais nos quais o questionamento é tratado como ameaça moral comprometem a alfabetização científica, empobrecem o debate público e enfraquecem a formação crítica dos estudantes, criando um ambiente propício à desinformação, à polarização social e à manipulação do medo como instrumento político (BERKMAN & PLUTZER, 2011; CARRANZA, SANTOS & JÁCOMO, 2021).
Em um contexto global, essa dinâmica integra um padrão mais amplo de erosão da autonomia educacional em contextos de declínio democrático. A UNESCO aponta o crescimento de pressões políticas, religiosas e ideológicas sobre currículos escolares, o aumento da autocensura por parte dos professores e a redução do pluralismo educacional, comprometendo estruturalmente a formação crítica das novas gerações (UNESCO, 2025). O World Report 2025 documenta ataques sistemáticos a educadores e legislações que, sob o pretexto de neutralidade ou proteção moral, buscam silenciar conteúdos científicos e debates sobre direitos humanos (Human Rights Watch, 2025).
Nos Estados Unidos, iniciativas legislativas como o Louisiana Science Education Act (“Lei de Educação Científica da Louisiana”, em tradução livre) ilustram como políticas públicas podem abrir brechas institucionais para a introdução de materiais suplementares que criticam teorias científicas consolidadas, como a evolução biológica e o aquecimento global causado pelo ser humano, frequentemente vinculando essas críticas a agendas criacionistas ou negacionistas, em detrimento de critérios científicos (NCSE, 2008). Estratégias como a campanha Teach the Controversy (“Ensine a controvérsia”, em tradução livre) reforçam esse padrão ao promover a falsa ideia de que a evolução biológica seria objeto de controvérsia científica, apesar do amplo consenso da comunidade científica (NCSE, 2008b).
No contexto educacional brasileiro, essa dinâmica se expressa de forma concreta em proposições legislativas que buscam introduzir o ensino confessional de doutrinas religiosas, especialmente o criacionismo, no currículo das escolas públicas, deslocando critérios científicos por fundamentos morais e teológicos. A análise de Lionço e Mattos (2021) demonstra que tais iniciativas fragilizam a laicidade do Estado, comprometem a autonomia pedagógica e reconfiguram a escola como espaço de conformidade ideológica, em prejuízo da liberdade de pensamento e da formação democrática. Pesquisas com estudantes universitários de Ciências Biológicas evidenciam a persistência de concepções criacionistas em conflito direto com a teoria evolutiva, revelando como a influência religiosa interfere na compreensão científica mesmo em ambientes acadêmicos formais (MEDEIROS et al., 2021). Além disso, conforme relatado por Vianna & Miranda (2022), uma decisão do Supremo Tribunal Federal permitiu que recursos públicos fossem utilizados para contratar membros de denominações religiosas para ensinar seus dogmas, assegurando apenas que crianças que não quisessem participar pudessem se ausentar da sala de aula. Essa medida, ainda que aparentemente neutra, gera consequências sociais e institucionais significativas: crianças que optam por se ausentar podem sofrer segregação, bullying e exclusão social; docentes perdem autonomia ao serem pressionados a ministrar conteúdos confessionais; e o Estado deixa de promover um ambiente de convivência democrática e laica, transmitindo uma imagem de separação e intolerância incompatível com princípios republicanos e com a liberdade de pensamento. Esses efeitos reforçam a conformidade ideológica, limitam a autonomia escolar e enfraquecem o desenvolvimento do pensamento crítico e da participação democrática, empobrecendo o debate educacional e contribuindo para a instrumentalização do medo moral como mecanismo de controle pedagógico e político. Esses efeitos reforçam a conformidade ideológica, limitam a autonomia escolar e enfraquecem o desenvolvimento do pensamento crítico e da participação democrática, convertendo a escola em espaço de gestão do medo moral e de contenção do dissenso, em clara tensão com os princípios de laicidade e liberdade de pensamento.
Na produção do conhecimento científico
No campo da produção do conhecimento científico, o avanço do obscurantismo se manifesta de forma particularmente estratégica na erosão da autonomia intelectual e institucional da ciência. Relatórios internacionais recentes indicam que governos e atores políticos têm interferido direta ou indiretamente na pesquisa científica, especialmente em áreas sensíveis como mudanças climáticas, saúde pública, gênero, história e direitos humanos, seja por meio de cortes seletivos de financiamento, pressão institucional, deslegitimação pública de especialistas ou enquadramentos morais que substituem critérios empíricos por juízos ideológicos (UNESCO, 2025; Freedom House, 2025; Human Rights Watch, 2025). Esse processo não elimina formalmente a ciência, mas redefine quais conhecimentos são considerados legítimos, aceitáveis ou “seguros”, produzindo autocensura acadêmica e empobrecimento deliberado do debate público.
Estudos internacionais demonstram que a politização da ciência tende a se intensificar em contextos de polarização moral e identitária, nos quais especialistas passam a ser retratados como elites hostis, inimigos do “senso comum” ou ameaças à ordem social, deslocando o debate científico do campo epistemológico para o campo simbólico e político (GAUCHAT, 2012). Pesquisas recentes indicam ainda que, em democracias contemporâneas, a confiança na ciência se tornou fortemente alinhada a identidades políticas e ideológicas, de modo que a aceitação ou rejeição do conhecimento científico passa a depender menos de evidências e mais de pertencimentos sociais (DRUCKMAN & SCHULMAN, 2024).
No Brasil, análises empíricas sobre a pandemia de Covid-19 demonstram que ataques sistemáticos à ciência e às universidades foram acompanhados por estratégias discursivas que buscaram subordinar o conhecimento científico a valores morais, crenças religiosas e interesses políticos imediatos, produzindo desconfiança pública, desinformação deliberada e enfraquecimento de políticas baseadas em evidências (CARVALHO, 2021). Estudos adicionais mostram que esse processo se insere em um contexto mais amplo de polarização política e cultura de desconfiança institucional, no qual a ciência passa a ser tratada como objeto de disputa ideológica, e não como instrumento coletivo de compreensão da realidade (CASTILLO, SANTOS & CASTRO, 2020).
Nesses cenários, a ciência deixa de operar prioritariamente como espaço de produção compartilhada de conhecimento e passa a ser mobilizada como arena de conflito simbólico, na qual o medo – da incerteza, da mudança ou da perda de controle moral – é instrumentalizado para justificar a contenção do pensamento crítico e a submissão do saber científico à autoridade política ou moral.
Na tecnologia
No campo tecnológico, o avanço do obscurantismo assume formas particularmente eficazes por meio da mediação algorítmica da informação, da vigilância digital e da concentração do debate público em plataformas privadas. Relatórios internacionais recentes indicam que sistemas digitais de recomendação e moderação de conteúdo têm amplificado discursos polarizadores, moralizantes e conspiratórios, ao mesmo tempo em que reduzem a visibilidade de conteúdos críticos, científicos ou complexos, criando ambientes informacionais fragmentados, emocionalmente carregados e hostis à reflexão racional (UNESCO, 2025; Freedom House, 2025; Human Rights Watch, 2025). Nessas dinâmicas, o medo – do inimigo idealizado, da exclusão social, da perda de pertencimento ou da punição simbólica – se torna vetor central de engajamento, substituindo o argumento pela reação emocional.
Estudos internacionais demonstram que a circulação de informações nas plataformas digitais favorece dinâmicas de polarização, reforço identitário e disseminação de desinformação, ainda que por mecanismos distintos. Pesquisas empíricas mostram que conteúdos falsos ou distorcidos se propagam mais rapidamente, alcançam públicos mais amplos e geram maior engajamento do que informações verificadas, sobretudo em razão da mobilização de emoções humanas como medo, indignação e surpresa, e não predominantemente pela ação de agentes automatizados (VOSOUGHI, ROY & ARAL, 2017). Em paralelo, experimentos de larga escala indicam que a exposição a visões políticas divergentes em ambientes digitais pode intensificar a polarização afetiva e identitária, reduzindo a disposição ao diálogo e à deliberação racional (BAIL et al., 2018).
No contexto brasileiro, análises apontam que esse ambiente comunicacional contribui para o enfraquecimento da autoridade da informação factual e para a centralidade da crença e da emoção na formação de opiniões públicas, fenômeno frequentemente descrito como pós-verdade (GENESINI, 2018). Estudos de caso sobre o Twitter no Brasil demonstram ainda que fake news políticas tendem a circular de forma concentrada em aglomerados ideológicos homogêneos, impulsionadas por usuários altamente engajados, produzindo pânicos morais, falsas percepções de consenso e empobrecimento da esfera pública (RECUERO & GRUZD, 2019). Análises mais amplas sobre o ecossistema digital brasileiro indicam que a polarização online e a lógica de engajamento das plataformas reforçam essas dinâmicas, favorecendo a circulação de narrativas emocionalmente alinhadas a identidades políticas e morais, em detrimento do debate racional e plural (ORTELLADO & RIBEIRO, 2018). Nesse cenário, as plataformas digitais deixam de operar apenas como meios de comunicação e passam a estruturar condições sociais nas quais a fragilidade humana – emocional, identitária e cognitiva – se torna vetor central de organização do debate público.
Na saúde pública, a literatura brasileira recente demonstra que a influência do fundamentalismo religioso tem afetado diretamente a formulação, a implementação e a priorização de políticas públicas, violando princípios de laicidade e excluindo abordagens baseadas em evidência científica. O estudo de Sousa et al. (2025) mostra que agendas moralistas têm produzido vetos a políticas voltadas à diversidade sexual, cultural e étnico-racial, interferido na alocação de recursos públicos e reforçado práticas de exclusão institucional, com impactos desproporcionais sobre mulheres, pessoas LGBTQIA+ e populações vulneráveis. Em paralelo, estudos internacionais documentam que objeções religiosas à vacinação, baseadas em crenças dogmáticas não sustentadas por evidência científica, reduzem taxas de imunização e ampliam riscos epidemiológicos coletivos, comprometendo a liberdade de estar protegido contra doenças evitáveis (OMER et al., 2009; GRABENSTEIN, 2013). Nesses contextos, a saúde deixa de ser tratada como direito coletivo e passa a ser regulada por critérios morais particulares, substituindo a proteção jurídica e científica por mecanismos simbólicos de controle e exclusão.
No sistema prisional
No sistema prisional, estudos comparativos indicam que estratégias de ressocialização centradas em abordagens moralizantes ou confessionais, nas quais a conversão individual ocupa o lugar central da ressocialização, quando não articuladas a políticas baseadas em evidências, não demonstram eficácia consistente na redução da reincidência criminal (CULLEN, 2017; PRATT & ERIKSSON, 2013; Norwegian Correctional Service, 2014; Danmark, 2024). Países como Dinamarca, Finlândia, Noruega e Suécia adotam modelos prisionais baseados em políticas racionais de reintegração social, priorizando educação formal, acompanhamento psicológico, trabalho remunerado, manutenção de vínculos sociais e respeito à dignidade humana. Esses sistemas apresentam taxas significativamente menores de reincidência quando comparados a modelos punitivistas ou moral-religiosos, demonstrando que a redução do crime está associada a políticas públicas baseadas em evidências, e não em dogmas morais ou promessas de redenção espiritual.
No contexto prisional brasileiro, embora a assistência religiosa esteja amplamente presente nas unidades prisionais e seja frequentemente apresentada no debate público como instrumento central de “recuperação moral” ou “ressocialização”, não há, na literatura empírica disponível, evidências consistentes que permitam atribuir, de forma causal, a redução da reincidência criminal à conversão religiosa tomada isoladamente. Estudos quantitativos e análises institucionais sobre o sistema penal brasileiro indicam que eventuais efeitos positivos associados à religiosidade dependem de sua articulação com políticas estruturais de educação formal, qualificação profissional, trabalho remunerado, acompanhamento psicológico e apoio ao egresso, não podendo ser atribuídos exclusivamente à fé ou à adesão religiosa (ADORNO, 1991; IPEA, 2015; DEPEN, 2022). Ao mesmo tempo, pesquisas nacionais e análises sociológicas apontam que exclusão social persistente, baixa escolaridade, precariedade econômica e fragilidade institucional permanecem como determinantes centrais da reincidência criminal no país. Nesse sentido, estratégias que deslocam a explicação do crime para a esfera da moral individual, incluindo abordagens centradas na conversão religiosa como solução autônoma, tendem, do ponto de vista sociológico, a operar menos como políticas públicas eficazes de reintegração social e mais como dispositivos simbólicos de controle, compatíveis com uma lógica de gestão penal da pobreza e da insegurança social, na qual responsabilidades estruturais do Estado são transferidas para a culpa, a disciplina e a “correção” do indivíduo encarcerado (WACQUANT, 2001; IPEA, 2015; DEPEN, 2022).
Os relatórios Freedom In The World 2025 e World Report 2025 indicam que sistemas penais orientados por racionalidade institucional e respeito à dignidade humana tendem a fortalecer a autonomia individual e a coesão social, enquanto abordagens baseadas na moralização do crime reforçam exclusão, dependência e controle simbólico, sem ganhos consistentes em segurança pública (Freedom House, 2025; Human Rights Watch, 2025).
Na liberdade de crença e de não crença
No campo da liberdade de crença (e de não crença), o avanço do obscurantismo se manifesta de forma particularmente grave na erosão dessa liberdade, entendida não apenas como o direito de professar uma fé, mas como a garantia de coexistência plural entre crenças diversas, religiões minoritárias e posições não religiosas. Relatórios internacionais recentes indicam que, em contextos nos quais uma tradição religiosa majoritária se articula de modo privilegiado com o Estado, observa-se a intensificação de práticas institucionais que marginalizam religiões minoritárias, restringem manifestações públicas de fé não hegemônicas e produzem discriminações indiretas contra ateus, agnósticos e humanistas, frequentemente sob a retórica da ordem moral, da identidade nacional ou da proteção dos “valores da maioria” (UNESCO, 2025; Humanists International, 2024).
Essas dinâmicas não se limitam a regimes autoritários clássicos. Estudos comparativos demonstram que tais restrições têm ocorrido também em democracias formais, nas quais a religião dominante passa a operar como critério implícito de pertencimento cívico e legitimidade moral, produzindo uma hierarquização informal de cidadãos entre crentes “aceitáveis” e dissidentes simbólicos (FOX & AKBABA, 2015; Freedom House, 2025). Nesse cenário, a liberdade religiosa deixa de funcionar como direito universal e passa a ser reinterpretada como prerrogativa da maioria, enquanto a crítica religiosa, a não crença e as práticas espirituais minoritárias são tratadas como desvios toleráveis apenas sob vigilância.
No Brasil, análises recentes apontam para uma crescente assimetria na proteção estatal da liberdade religiosa, marcada por tolerância seletiva, hostilidade simbólica a religiões de matriz africana e tentativas de reintroduzir dispositivos legais que, na prática, criminalizam a dissidência religiosa e a não crença, sob o pretexto de defesa da fé ou da consciência religiosa (VIANNA & MIRANDA, 2022; Humanists International, 2024; Human Rights Watch, 2025). Esse processo compromete o princípio constitucional da laicidade, transforma a liberdade religiosa em privilégio de maioria e converte a diversidade de crenças em objeto de vigilância, silenciamento e medo social, corroendo sua função democrática fundamental.
Na cultura
No campo cultural, os efeitos dessa erosão se tornam particularmente visíveis na limitação da liberdade de pensamento, crítica e manifestação simbólica. O relatório de Vianna & Miranda (2022), em consonância com alertas da UNESCO (2025) e da Human Rights Watch (2025), evidencia como propostas legislativas, decisões judiciais e práticas administrativas vêm sendo mobilizadas para constranger ou punir manifestações críticas, satíricas ou artísticas dirigidas a crenças e instituições religiosas, convertendo o Direito Constitucional em instrumento de blindagem simbólica de determinadas doutrinas contra o escrutínio público.
Entre os exemplos documentados, destacam-se decisões judiciais que restringiram manifestações artísticas críticas a símbolos religiosos – como no caso da banda UDR, , condenada por “ofensa a sentimentos religiosos” sem incitação à violência –, a determinação judicial para a retirada de esculturas em forma de santos com referências à cultura pop e a multiplicação de ações judiciais contra escritores e jornalistas que criticaram líderes religiosos, como J.P. Cuenca e Elvira Lobato, submetidos a dezenas de processos distribuídos em diferentes comarcas, com claro efeito intimidatório. Casos relacionados a gênero e expressão artística, como os episódios envolvendo a atriz Viviany Beleboni e o grupo Porta dos Fundos, demonstram consequências sociais concretas, incluindo violência física e censura indireta.
Essas práticas produzem um chilling effect (efeito inibidor), no qual o temor de sanções legais leva indivíduos, artistas e instituições culturais a evitar o exercício da crítica, promovendo autocensura e empobrecendo o debate público. Trata-se de uma forma de lawfare (guerra jurídica) que não visa apenas punir vozes dissidentes, mas instaurar um ambiente social de medo, no qual o questionamento de dogmas passa a ser percebido como risco jurídico e moral, no qual o questionamento de dogmas passa a ser percebido como risco pessoal e institucional. Relatórios internacionais indicam que padrões semelhantes estão presentes em países como Hungria, Polônia e Irã, bem como em determinados estados dos Estados Unidos, onde órgãos públicos têm restringido financiamentos culturais, censurado obras artísticas ou imposto limites legais à crítica de símbolos religiosos e morais, promovendo ambientes institucionais de conformidade ideológica (UNESCO, 2025; Human Rights Watch, 2025; Freedom House, 2025). Esses casos indicam que o Brasil pode estar se aproximando de padrões já observados em contextos onde o fundamentalismo religioso passou a orientar políticas públicas culturais, reproduzindo exclusões simbólicas e enfraquecendo o pluralismo democrático, além de mostrar como a articulação entre poder religioso e judicial pode comprometer a liberdade de expressão, a diversidade de pensamento e a proteção de minorias, reforçando o padrão de instrumentalização do medo como mecanismo de controle social e institucional.
No plano jurídico-institucional
No plano jurídico-institucional, o obscurantismo contemporâneo opera menos pela suspensão aberta da legalidade e mais pela instrumentalização seletiva do próprio Direito como tecnologia de intimidação, silenciamento e conformidade moral, por meio do uso estratégico de ações judiciais múltiplas, enquadramentos legais ambíguos e interpretações restritivas de direitos fundamentais, mesmo em regimes formalmente democráticos. Corroborando o que foi citado quando tratamos do campo cultural, relatórios internacionais documentam o uso crescente de ações judiciais múltiplas, legislações vagas, sanções administrativas e interpretações restritivas de direitos fundamentais para constranger jornalistas, artistas, pesquisadores, educadores e opositores políticos, mesmo em regimes formalmente democráticos (Human Rights Watch, 2025; Freedom House, 2025; UNESCO, 2025). Esse fenômeno, o já citado lawfare, produz um ambiente de medo jurídico no qual o exercício da crítica passa a ser percebido como risco pessoal, econômico ou institucional.
Estudos comparativos indicam que esse uso estratégico do sistema judicial tende a se intensificar em contextos de polarização moral, nos quais valores religiosos ou identitários são mobilizados para redefinir limites aceitáveis da expressão pública, convertendo o dissenso em infração moral ou ameaça à ordem social (LEVITSKY & ZIBLATT, 2018; STANLEY, 2020). No Brasil, análises empíricas mostram como ações judiciais repetidas, decisões contraditórias e enquadramentos legais ambíguos têm sido utilizados para produzir efeitos intimidatórios sobre a imprensa, a produção cultural e o debate público, gerando autocensura e empobrecimento da esfera democrática (VIANNA & MIRANDa, 2022; AMORIM & PRONER, 2020). Nesses cenários, o Direito deixa de operar primordialmente como garantia da liberdade e passa a funcionar como tecnologia de controle simbólico, na qual o medo da punição, e não a deliberação pública, regula os limites do dizível e do criticável.
Laicidade, razão pública e liberdade
Por fim, evidências comparativas internacionais demonstram que sociedades que mantêm uma separação clara entre crença religiosa individual e formulação de políticas públicas tendem a apresentar melhores resultados em indicadores de segurança pública, reintegração social, igualdade de gênero, redução de desigualdades e confiança institucional. Relatórios globais recentes mostram que Estados com maior grau de laicidade institucional e proteção efetiva ao pluralismo religioso e não religioso apresentam maior resiliência democrática, menor dependência de discursos morais absolutizados e maior capacidade de lidar com conflitos sociais por meio de políticas públicas avaliáveis e revisáveis (Freedom House, 2025; UNESCO, 2025).
Estudos em criminologia, sociologia política e ciência política indicam que políticas públicas baseadas em critérios racionais, empíricos e sujeitos ao escrutínio público produzem maior coesão social e reduzem a necessidade de estratégias de controle fundadas no medo, na punição simbólica ou na moralização da fragilidade humana (NORRIS & INGLEHART, 2004; WILENSKY, 2002; PRATT & ERIKSSON, 2013; FOX, 2015). Quando problemas sociais complexos são reinterpretados como falhas morais absolutas, a responsabilidade coletiva é deslocada para o campo da culpa individual, o dissenso passa a ser tratado como ameaça e o medo reassume o centro da vida pública. Nesses contextos, a liberdade deixa de ser princípio estruturante da democracia e passa a operar como concessão condicional, sujeita à adesão simbólica a valores impostos como naturais ou sagrados.
Não se trata da negação da experiência religiosa individual, mas do reconhecimento de que políticas públicas eficazes exigem critérios racionais, avaliáveis e passíveis de revisão, exatamente o oposto da lógica dogmática, que se pretende imune à crítica e à evidência. Reconhecer a dimensão espiritual da experiência humana não implica submeter a organização da vida coletiva a dogmas. A experiência religiosa individual pertence ao foro íntimo, simbólico e existencial. Quando valores espirituais ou morais particulares são impostos como fundamento normativo do Estado, o resultado recorrente não é a proteção da liberdade, mas sua restrição concreta e mensurável.
A fé, enquanto experiência subjetiva, responde a angústias humanas legítimas. Enquanto instrumento de poder, porém, ela transforma a fragilidade em dependência e o medo em obediência. Nenhuma crença possui legitimidade intrínseca para se impor como norma coletiva sem atravessar o crivo da razão pública. O Estado laico não nega a fé; ele, na verdade, impede que uma resposta particular ao medo humano se transforme em regra universal.
Conclusão: Lucidez como resistência
Diante desse percurso histórico e contemporâneo, torna-se evidente que o conflito central não é entre crença e descrença, tradição e modernidade, fé e ciência. O verdadeiro embate é entre sociedades que enfrentam conscientemente a própria fragilidade e aquelas que a terceirizam a autoridades simbólicas, morais ou políticas. Sempre que o medo é organizado como princípio de coesão social, a responsabilidade individual cede lugar à obediência, a crítica é tratada como desvio e a liberdade intelectual passa a ser vista como ameaça à ordem. É nesse ponto que a neutralidade deixa de ser prudência e se converte em omissão diante da erosão gradual da autonomia humana. Em Origens do Totalitarismo: antissemitismo, imperialismo, totalitarismo (2013), Hannah Arendt nos leva a concluir que a passividade diante da violência e da injustiça institucional não é neutralidade, mas conivência silenciosa com a dominação.
Nossa luta não é contra a fé nem contra a tradição, mas contra o uso do medo como instrumento de poder. É contra as estruturas que se alimentam da fragilidade humana para criar obediência. Defender o espaço público, a educação crítica e a liberdade de expressão é, em última análise, defender a capacidade do ser humano de enfrentar sua própria fragilidade com lucidez e coragem.
Defendemos uma sociedade em que ideias sejam examinadas antes de serem seguidas, autoridades responsabilizadas antes de serem veneradas e a dúvida reconhecida como virtude moral, não como ameaça existencial. A liberdade de expressão não existe apenas para preservar crenças confortáveis, mas para garantir que ideias sejam submetidas à análise crítica, que autoridades respondam por seus atos e que a dúvida seja considerada virtude moral. Quando o medo é deliberadamente manipulado, abdicar do uso dessa liberdade – sob a aparência de neutralidade, silêncio ou “não posicionamento” – não impede a exploração da fragilidade humana; pelo contrário, contribui para a normalização de estruturas que exploram o medo como forma de poder.
Este manifesto rejeita a neutralidade diante do medo organizado. Entre o enfrentamento racional da fragilidade humana e sua exploração sistemática, a neutralidade é apenas uma forma discreta de adesão ao poder. A civilização não avança pela negação da fragilidade, mas pela recusa em transformá-la em instrumento de dominação. Ideias, autoridades e instituições devem ser constantemente examinadas. Porque toda vez que a razão recua, o medo ocupa o espaço deixado por ela. E toda vez que o medo governa, a liberdade se torna concessão.
Este manifesto não promete segurança. Ele promete lucidez.
E, para uma espécie frágil como o Homo sapiens, a lucidez é o gesto mais honesto de resistência.
Ouro Branco/MG, 11 de janeiro de 2026.
Wiler A. do Carmo Jr.
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